A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, através do voto da juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, à unanimidade de votos e reformando uma sentença de primeira instância, condenou o ex-prefeito de Caicó, Nilson Dias de Araújo, tão somente à pena de suspensão de direitos políticos pelo prazo de três anos, pela prática de improbidade administrativa (ato ímprobo tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92), afastando as outras sanções cominadas.

Na sentença de primeiro grau, o juiz condenou o ex-prefeito, com base no artigo 12, inciso III, da referida Lei, à suspensão dos direito políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.