DelegadoO juiz José Herval Sampaio Júnior, da da Comarca de Baraúna, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através da autoridade competente, designe, no prazo de 60 dias da ciência da decisão, um Delegado de Polícia Civil, um Escrivão, um chefe de investigação (agente) e três agentes para atuarem exclusivamente naquela Comarca.

O magistrado determinou ainda que o ente público se abstenha de designar os integrantes da polícia civil da Comarca de Baraúna para exercerem suas funções em outras unidades, excetuados aqueles casos legalmente previstos (férias, licenças, etc.), sob pena de multa diária de R$ 20 mil caso a determinação seja descumprida.

As determinações atendem ao que foi pedido pelo Ministério Público, que ajuizou ação civil pública contra o Estado do RN, alegando a inexistência de efetivo da polícia civil no Município de Baraúna, o que o fez pedir, inclusive liminarmente, pela implantação do aparato policial naquela localidade, bem assim que o Estado se abstivesse, exceto nos casos previstos em lei, de designar os integrantes do efetivo para atuar em outras cidades.