A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, dia 27, lei que proíbe que escolas cobrem dos responsáveis o fornecimento de material escolar de uso coletivo, como resmas de papel, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza. As mensalidades, em vez disso, já devem incluir os gastos necessários para os materiais coletivos –sem a necessidade de serem fornecidos pelos estudantes.
A decisão, publicada na edição desta quarta-feira do “Diário Oficial da União”, determina que também fica proibida a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais. A lei já está em vigor.
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