As fontes pagadoras têm menos dois dias para entregar o comprovante de rendimento aos funcionários, para que eles possam preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016. O prazo termina na segunda-feira (29). Na terça-feira (1º de março), a Receita Federal começa a receber as declarações.

De acordo com o Supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a multa por atraso para as fontes pagadoras é de R$ 41,43 por documento. O programa gerador da declaração para ser usado no computador já está disponível no site da Receita Federal.