O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer considerando que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) tem o direito de cobrar a apresentação do passaporte vacinal – comprovando o esquema vacinal completo contra a covid-19 – para que professores e estudantes tenham acesso às suas instalações físicas.
Apesar do parecer do MPF, a UFRN deixou de cobrar o passaporte em abril, após uma liminar expedida por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A UFRN recorreu.
Dentro de uma ação aberta na Justiça Federal do Rio Grande do Norte por um aluno e sua mãe, contra o reitor da instituição, o procurador da República Ronaldo Chaves afirmou que a medida adotada pela UFRN está prevista em lei federal e em portaria do conselho administrativo da universidade.
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