Na 65ª Zona Eleitoral, a juíza Tânia de Lima Villaça indeferiu as candidaturas do ex-vereador José Arthur Feitosa, o Tuca (PMDB) de São João do Sabugi e também do vereador Erivaldo da Cunha Macedo (DEM), de Ipueira. As duas ações foram provocadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a sentença, Tuca teve suas contas relativas aos meses de janeiro a abril de 1999, 2º bimestre de 2001 e 6º bimestre do ano de 2002 rejeitadas em razão de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, tendo as decisões transitado em julgado e não suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário. Já Erivaldo exerceu o cargo de presidente da Câmara de Ipueira e teve suas contas relativas ao 1º bimestre do ano de 2005 rejeitadas em razão de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, tendo as decisões transitado em julgado e não suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário.
Por Marcos Dantas