O ministro do Supremo Tribunal Flávio Dino deu 30 dias para o Ministério da Educação (MEC), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) definirem normas ou orientações sobre a aplicação e a prestação de contas adequada de emendas parlamentares nas universidades e em suas respectivas fundações de apoio. No despacho, publicado neste domingo, 12, Dino considerou a “imperatividade da dimensão preventiva do controle”.
“Há relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”, escreveu Dino na decisão.
No início do mês, Dino suspendeu os repasses de emendas parlamentares a 13 entidades privadas que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas de acordo com relatório da CGU entregue ao Supremo. Dessas entidades, oito são fundações que gerenciam verbas para pesquisas e operações em universidades públicas, como a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A decisão foi proferida no âmbito de ação do Psol que trata do chamado “orçamento secreto”.
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