O contribuinte que opta pela declaração completa do Imposto de Renda – a qual prevê uma série de deduções legais em vez de um único desconto simplificado – pode abater até R$ 2.156,52 da renda tributável para cada dependente.
Mas é importante destacar que nem todos os parentes podem ser classificados como dependentes – mesmo que sejam sustentados pela pessoa que está realizando a declaração.
Confira abaixo quem pode ser incluído no documento, de acordo com as regras da Receita Federal: cônjuge ou companheiro(a), filho(a) ou enteado(a), até 21 anos, irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), pais, avós e bisavós, menor pobre até 21 anos e pessoa absolutamente incapaz.
Além dessas limitações, tornou-se obrigatória, a partir deste ano, a indicação do CPF dos dependentes com mais de 16 anos – e não mais 18 anos, como era até 2014. Se não tiver o documento, ele deverá ser providenciado. A medida vai impedir, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF.