18 maio 2014
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Blog do Seridó
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Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é comemorado hoje

É comemorado hoje  Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A intenção do dia é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta e proteger nossas crianças e adolescentes. A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil.

No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espirito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O  “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.

No Brasil  o “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um serviço de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Os dados mostram que, de março de 2003 a março de 2011, o Disque recebeu 52 mil denúncias de violência sexual contra este público, sendo que 80% das vítimas são do sexo feminino.

O Disque 100 funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100; e do exterior pelo número telefônico pago 55 61 3212-8400 ou pelo endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.

Crime Hediondo

A exploração sexual de crianças e adolescentes passará a ser considerado crime hediondo. O Projeto de Lei que altera a legislação foi aprovado nesta quarta-feira (15), pelo plenário da Câmara dos Deputados, e segue agora para a sanção pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com a nova lei (PL 7220/14), os condenados por este tipo de crime não terão direito à anistia ou qualquer tipo de indulto e não poderão pagar fiança.

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