O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou que o diretor geral do DETRAN-RN realize, em 10 dias, a homologação do concurso da autarquia. O magistrado fixou multa diária de mil reais para o caso de descumprimento da decisão.
Em junho do ano passado, o Ministério Público Estadual ajuizou ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o DETRAN/RN para que fosse cumprido o acordo firmado em 2010, com destaque para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado também naquele anos.
Entre as cláusulas do TAC, estava a exigência da finalização do procedimento do Concurso Público em andamento e convocação dos candidatos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do DETRAN; a revogação do Programa Bolsa de Habilitação; e o aumento da fiscalização dos CFC’s. Mas, de acordo dos autos o prazo concedido pelo juiz para cumprimento do TAC expirou, sem que o DETRAN ou o Estado tenha adotado providências para o seu cumprimento.
Em sua defesa, o Estado argumentou que tem um quadro funcional acima do permitido, o que impossibilita a homologação e nomeação dos concursados. Para o magistrado essa justificativa não é suficiente. “Quanto ao argumento de que o Estado tem um quadro funcional acima do permitido, o que impossibilita a homologação e nomeação dos concursados, igualmente não procede. Ora, o DETRAN convocou e realizou o concurso público, o que requer a previsão orçamentária anterior, por imposição legal. Assim, já estaria afastada a barreira do limite prudencial de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou o juiz Cícero Macedo.