O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou o retorno dos servidores da Polícia Civil e delegados, em greve desde a segunda-feira (7), ao trabalho. As entidades que representam as categorias – Associações dos Delegados e dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL e ASSESP, respectivamente), bem como o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN) – serão intimadas para o imediato cumprimento desta decisão.
Na decisão, o desembargador afirma que: “O direito de greve está previsto na Constituição Federal em seus art. 9º e 37, VII. No âmbito privado, a greve é regulada pela Lei nº 7.783/89; no serviço público, sua normatização é delegada à lei específica, que ainda não foi editada, de modo que os servidores públicos civis não gozam de diploma legal próprio regulador do direito de greve. Ao julgar o Mandado de Injunção 712/PA, sob a relatoria do Min. Eros Grau, o Supremo Tribunal Federal entendeu aplicável a Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos. Assim, a lei geral de greve, inicialmente aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada, passou a regular também os servidores públicos. Os servidores públicos são seguramente titulares do direito de greve; essa é a regra. Todavia, dentre os serviços públicos há alguns que, pela natureza da função pública essencial, não admitem que os servidores exerçam tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública.”
