
O governo publicou hoje (2) no Diário Oficial da União o Decreto n° 8.535 que proíbe órgãos públicos devem aos bancos por mais de cinco dias úteis. O objetivo da medida assinada pela presidente Dilma Rousseff e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, é disciplinar a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
“É vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”, diz artigo 3º do decreto.
O governo também estabelece que, em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em 48 horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação.
O decreto também proíbe a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro.