O julgamento de ontem (23) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o futuro de políticos com recurso na Justiça. Por outro lado, deixou em aberto a situação de quem já foi barrado e desistiu de recorrer – ou seja, com decisão transitada em julgado.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, políticos com decisão transitada em julgado, inclusive nos tribunais regionais eleitorais, podem entrar com uma ação chamada rescisória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de até 120 dias. “Claro que se o STF bateu o martelo no sentido de que não se aplica a lei nas eleições de 2010, as decisões contrárias infringiram a Constituição e podem ser desfeitas”.
A ação rescisória na Justiça Eleitoral foi criada por meio de uma lei complementar em 1996 e pode ser usada apenas em casos de inelegibilidade. Até a aprovação da lei, todas as decisões da Justiça Eleitoral eram absolutas.
O ministro Marco Aurélio afirmou também que a Lei da Ficha Limpa não precisará esperar as eleições de 2012 para ser aplicada. Ela pode valer caso haja eleições suplementares depois do dia 7 de junho, data em que a lei completa um ano em vigor. Ele lembrou que quem preferiu não concorrer ao pleito temendo ser barrado pela Lei da Ficha Limpa não terá o que fazer. “Quem não concorreu, não terá chance. O direito não socorre os que dormem”, disse.
O ministro Carlos Ayres Britto, no entanto, acredita que a decisão de hoje não beneficia os políticos com decisão transitada em julgado. “Também é importante lembrar que a decisão não libera as pessoas barradas pelos motivos já existentes na Lei de Inelegibilidades, de 1990, que foi complementada no ano passado pela Lei da Ficha Limpa”, afirmou.
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