De acordo com dados da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/RN (CRE), até as 10h42 desta manhã (03), a 25ª Zona Eleitoral de Caicó havia registrado 11 ocorrências, sem prisão, por propaganda irregular.
Uma das ocorrências seria de um jovem conhecido por “Alisson CD”, autuado por distribuição ilícita de combustível (na foto, posto onde a Polícia Federal apreendeu Alisson). Ele disse que teria feito uma “doação ao candidato a deputado estadual Fábio Dantas (PHS).
A 67ª Zona Eleitoral de Nísia Floresta também registrou junto à Corregedoria,a ocorrência de transporte ilegal, mas também não houve prisão. Já na 68ª Zona Eleitoral de Santa Cruz foram registradas duas prisões por propaganda eleitoral irregular.
O artigo 39, § 5º, inciso III da Lei nº 9.504/97 proíbe a propaganda eleitoral, seja qual for, no dia da Eleição. O artigo 11, III, c/c art. 5º, da Lei nº 6.091/74 proíbe o transporte ilegal de eleitores.
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