O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica hoje (1º) no Diário Oficial da União resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016.
De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito. A suspensão terá duração mínima de seis meses. Se houver reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.