A oferta de produto ou serviço através do telefone ou por meio eletrônico ao consumidor, sem sua prévia autorização, poderá ser proibido. Esta medida consta no projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE), que obteve parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Esta proposta também será analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Segundo informações da Agência Senado, o projeto considera estas atitudes como práticas abusivas do fornecedor de produtos ou serviços, previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo do projeto é criar mecanismos de proteção do consumidor no âmbito do comércio eletrônico.
De acordo com a Agência Senado, o envio não autorizado de oferta será incluído