A progressão de regime, de fechado para semi-aberto ou aberto, para os condenados por crimes hediondos ou atos de pedofilia só poderá ser requerida quando o preso cumprir três quintos, ou 60% da pena, mesmo sendo réu primário ou reincidente. É o que pretende o PLS 333/10, a ser examinado na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), agendada para a quarta-feira (7).
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos exige o cumprimento de dois quintos (40%) para réus primários e três quintos (60%) para reincidentes em regime fechado para que os condenados possam reivindicar sua flexibilização.
A ampliação do período de encarceramento de criminosos que cometem crimes hediondos – como homicídio, latrocínio, estupro ou genocídio, entre outros – ou forem condenados por crimes de produção ou venda de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente foi proposta pela CPI da Pedofilia, que atuou em 2008.
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