Duas companhias aéreas foram condenadas a indenizar um passageiro que teve o voo cancelado sem aviso prévio. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca (RN), que determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 117,34 por danos materiais, com acréscimo de correção monetária e juros.
O passageiro havia comprado uma passagem para retornar de uma viagem de trabalho, no trecho entre Fortaleza (CE) e Mossoró (RN), quando foi surpreendido no aeroporto com a informação de que o voo havia sido cancelado. Segundo relato do autor da ação, não houve qualquer comunicação prévia e as empresas não ofereceram alternativas. Ele ainda informou que precisou arcar com despesas como alimentação, sem receber o voucher prometido pelas companhias.
A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, responsável pela sentença, afirmou que as empresas não comprovaram que o cancelamento ocorreu por fatores externos ou por problemas operacionais, como alegado na defesa. Para a magistrada, houve falha na prestação de serviço com base no Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade objetiva das empresas.
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