09 set 2024
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Blog do Seridó
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Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros em R$ 6,5 mil após cancelar voo

Um casal de passageiros será indenizado em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais devido o cancelamento de um voo pela companhia aérea. A decisão foi proferida pelo juiz Ítalo Gondim, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, que reconheceu falhas no serviço prestado pela empresa.

De acordo com o processo, o autor havia adquirido passagens para uma viagem de São Paulo a Natal, marcada para às 2h10 do dia 18 de abril de 2023, ao custo de R$ 1.616,50, por meio do site da companhia aérea. No entanto, após chegarem ao aeroporto e realizarem o check-in, o voo foi cancelado e remarcado para o dia 21 de abril, às 13h50.

Ao comparecerem ao aeroporto novamente na data remarcada, o voo foi cancelado mais uma vez. Segundo o casal, a empresa ofereceu uma compensação de R$ 500 para cada passageiro, conforme comprovantes anexados ao processo, mas o valor não foi pago até o momento. A viagem foi, então, reorganizada para a mesma data, porém em outro voo, às 22h30.

O casal alegou que o cancelamento e os atrasos resultaram em sofrimento, especialmente devido ao fato de viajarem com um filho autista, que necessita de uma rotina bem estruturada para garantir seu bem-estar, conforme atestado médico apresentado no processo.

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