O Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) conquistou nesta terça-feira, 10, na Justiça Federal a primeira decisão do País contra o programa Mais Médicos. O órgão está desobrigado de fornecer o registro profissional provisório para os médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que deveriam iniciar as atividades na próxima segunda-feira.
Segundo a decisão, da juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos, o Cremec não precisará fornecer o registro aos médicos que não comprovarem terem revalidado seus diplomas, conforme determina a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases). Essa é a principal reclamação das entidades médicas em relação ao programa federal – a vinda de estrangeiros ou de brasileiros formados fora do País sem que seja aplicada a prova de revalidação do diploma.
O presidente do Cremec, Ivan Moura Fé, comemorou a decisão e diz que ela é importante porque dará segurança para a população. “Só assim saberemos se eles têm condições de atender à população com qualidade”, afirmou.
Além do Ceará, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) protocolou um documento anteontem no Ministério da Saúde informando que não vai fornecer o registro provisório para os médicos, antes que haja uma decisão judicial sobre o tema. O órgão entrou na Justiça, mas ainda não obteve uma resposta.