
O juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o ex delegado de Polícia Civil, Maurílio Pinto, foram absolvidos do processo que investigava denúncias de interceptações telefônicas ilegais entre os anos de 2003 e 2007.
O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (12) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e a ação penal foi rejeitada por todos os desembargadores. De acordo com o relator, desembargador Cláudio Santos não houve crime, pois a conduta do magistrado e do delegado foi atipica e não encontra-se prevista na legislação brasileira como crime.
O desembargador Cláudio Santos invalidou as acusações, afirmando que não houve o descumprimento às normas legais de autorização judicial e que não há provas de que eles buscavam vantagens pessoais ou ilícitas na obtenção das escutas telefônicas. “Os fins eram estritamente investigativos. O magistrado jamais poderia cometer o crime de conceder ofícios sem autorização judicial. Afinal, ele é autoridade judicial”, preconiza Cláudio Santos.
Segundo o relator, por mais que Carlos Adel tivesse competência na vara de execução penal, sua jurisdição não o impedia de emitir os ofícios para a investigação de suspeitos.