A Câmara dos Deputados rejeitou o trecho da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelecia o voto majoritário (conhecido como distritão) para as eleições de 2018 e 2020 e, a partir de 2022, criava o sistema distrital misto, que combina voto majoritário e voto em lista preordenada pelos partidos nas eleições proporcionais.
Pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma vez em candidatos que concorrem em um dos distritos no qual foi dividido o estado; e outro vez em candidatos de uma lista preordenada apresentada pelos partidos. Metade das vagas deve ser preenchida pelos mais votados nos distritos (sistema majoritário).
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