09 jan 2025
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Blog do Seridó
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Briga de alunos em transporte escolar em Nísia Floresta resulta em indenização

O Município de Nísia Floresta foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais após uma briga entre dois adolescentes no transporte escolar da cidade. A decisão foi mantida pela Justiça após o Município tentar reverter a sentença. A Segunda Turma da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que o Município deve pagar R$ 2.403,29 para cobrir as despesas médicas da vítima e R$ 3.000,00 por danos morais, em razão do sofrimento causado pelo incidente.

O caso aconteceu dentro de um ônibus escolar, quando um dos estudantes, de 13 anos, foi agredido pelo colega da mesma idade com um objeto chamado “soqueira”, que causou danos em sua boca e dentes. O Município alegou que não tinha responsabilidade pela briga, já que não havia sido informado sobre o conflito entre os alunos e, portanto, não poderia intervir. A administração pública defendeu que o incidente foi imprevisível e que não houve falha em sua atuação.

No entanto, o desembargador João Rebouças, relator do caso, afirmou que o Município é responsável pela segurança dos alunos enquanto estiverem no transporte escolar. Ele destacou que, como o Município não cumpriu adequadamente o dever de vigilância e cuidado, a responsabilidade pela agressão e pelos danos causados é da administração pública. O relator também lembrou que, segundo a Constituição, o Poder Público deve responder pelos danos causados por seus agentes.

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