O governo promulgou, na edição desta sexta-feira (18) do “Diário Oficial da União” (DOU), a lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual
Segundo o texto, os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do programa ainda serão definidos em regulamento, mas adianta que serão beneficiárias do programa instituído pela lei:
I – estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
II – mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
III – mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
IV – mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
0 Comentários