O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entendeu que não houve improbidade administrativa na doação feita de alguns lençóis, travesseiros e cobertores, pelo Município de Caicó, à época administrado pelo Prefeito Bibi Costa, ao Hospital do Seridó.

Os produtos foram enviados ao município pelo Governo Federal, devido a uma enchente do Rio Barra Nova que deixou alguns desabrigados nos bairros arredores. Como a ajuda chegou atrasada e o município já tinha arcado com os prejuízos, o prefeito fez a doação ao referido Hospital.

A decisão do TRF ocorreu num recurso do ex-prefeito Bibi Costa contra decisão do juiz federal da 9ª Vara Federal, que a pedido do Ministério Público Federal, havia reconhecido a improbidade e determinado, dentre outras medidas, a suspensão dos seus direitos políticos.