A Band Rio, pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar indenização por dados morais no valor de R$ 10 mil a um ex-operador de câmera.

O profissional, que trabalhou no canal de agosto de 2011 até agosto de 2012, alegou que realizava coberturas em áreas perigosas sem os equipamentos de segurança adequados. Testemunhas confirmaram que a empresa fornecia coletes à prova de bala, mas eles não protegiam o empregado de projéteis de qualquer calibre de armamento, segundo o “Na Telinha”.