O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, decidiu hoje (15) tornar definitiva a decisão liminar (provisória) que havia proferido em setembro deste ano, autorizando psicólogos a atenderem eventuais pacientes que busquem terapia para mudar sua orientação sexual. A decisão garante aos psicólogos a “plena liberdade científica de pesquisa” para realizar estudos sobre transtornos psicológicos e comportamentais ligados à orientação sexual.
A ação popular foi aberta por três psicólogos que alegaram estar sendo alvo de perseguição pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Segundo eles, por meio de uma resolução editada em março 1999, o CFP estaria tentando perseguir psicólogos que ofereçam terapia de reorientação sexual.
O texto da resolução proíbe os psicólogos de exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como de colaborar com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade. A determinação, segundo o CFP, baseia-se no entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a homossexualidade não é uma doença, um distúrbio, nem uma perversão.
Para os autores da ação popular que questiona a resolução, a iniciativa do CFP impede os psicólogos de atender eventuais pacientes que procurem ajuda para tentar reverter sentimentos ou comportamentos que lhes provoquem desconforto ou transtornos devido à orientação sexual. Eles alegam que a norma deixa como única alternativa de tratamento obrigar os pacientes a aceitar uma homossexualidade indesejada.
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