A Central de Flagrantes de Natal, responsável pela realização das audiências de custódia na capital, registrou a manutenção de 72 prisões em flagrante durante o mês de janeiro – o equivalente a 53,3% dos casos apresentados. Das 135 audiências realizadas, outras 63 terminaram com a expedição de alvarás de soltura para os presos.

Dados fornecidos pela unidade indicam que 79 indivíduos pagaram fiança e foram liberados em Delegacias de Polícia. Nestes casos, a pessoa detida não passou pela audiência de custódia, pois a legislação prevê a possibilidade de pagamento de valor financeiro para que possa responder em liberdade.

A iniciativa do projeto da Audiência de Custódia – que consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas – é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respaldada por legislação internacional.

O procedimento foi implantado em todos os Tribunais de Justiça do país. Ao instituir as audiências de custódia, o Tribunal de Justiça do RN cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de duas decisões da Corte (ADI nº 5240 e ADPF nº 347).