O Tribunal de Justiça do RN, manteve a condenação de uma empresa de ônibus da capital, por morte de um cidadão que atravessava a faixa de pedestres e foi atropelado pelo coletivo vindo a falecer.

A empresa havia sido multada na primeira instância em 100 salários mínimos, a segunda Câmara Cível do Tribunal manteve a condenação, mas reduziu o valor da multa para 70 salários mínimos.

A ação de indenização por danos morais foi impetrada pela espôsa e filhos da vítima, tendo chegado ao TJ através da apelação cível número 2011.011717-2.

Os familiares  que moveram a ação, julgada em primeira e segunda instância, anexaram a ação um laudo médico que informa que o óbito foi causado por traumatismo crânio encefálico, motivado pelo atropelamento.