Robinho vai passar o Natal e o réveillon preso no Centro Penitenciário Tremembé II, na Grande SP, onde cumpre pena da Justiça da Itália por estupro. O ex-atacante do Santos e da seleção brasileira, que nega a acusação, não terá direito a saidinha temporária para comemorar as festividades de fim de ano com a família. A informação foi confirmada ao Estadão pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). O motivo de Robinho não ser contemplado com o benefício é porque o ex-jogador cumpre pena em regime fechado. Somente os detentos em regime semiaberto dispõem das “saidinhas”.
“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o preso Robson de Souza cumpre pena em regime fechado e não tem direito a usufruir de saída temporária, benefício do Poder Judiciário apenas para sentenciados de regime semiaberto. A Penitenciária II de Tremembé, que custodia Robson, não realizará programação especial para as festas de fim de ano”, disse a SAP, em nota.
Para ser beneficiado pelas saídas temporárias, o preso deve ter cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Também é necessário para o detento apresentar boa conduta carcerária. Além de Natal e réveillon, os condenados também podem ser contemplados na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
0 Comentários