Empresa especializada em venda e assistência técnica de eletrônicos deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil após falha na prestação de serviço para consertar o celular de um cliente. A decisão é da juíza Carla Virginia, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (4).
O consumidor entrou em contato com a firma para que fosse efetuado o conserto de um celular, modelo Iphone 6S, no qual o único serviço necessário seria a troca da parte frontal do aparelho. Alguns dias após o ajuste, o equipamento apresentou problema e parou de funcionar. Ao entrar em contato com a loja para acionar a garantia do serviço, foi informado que nada poderia ser feito.
O aparelho era utilizado pela esposa do autor da ação para divulgar o trabalho de cabeleireira, o que a fez perder clientes pela demora na solução do serviço e tentou, por diversas vezes, solucionar o problema extrajudicialmente, mas não obteve êxito.
A empresa afirmou que a troca da tela frontal do telefone foi realizada, sendo o aparelho entregue, após o conserto, em perfeito estado. Defendeu, ainda, que o defeito existente provém de “placa em curto”, decorrente de mau uso e não havendo qualquer ligação com a substituição da tela anteriormente feita, e que, por isso, a garantia foi negada, pois o defeito existente não tem garantia.
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