A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) publicou portaria determinando o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241 que contesta os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da UERN que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Documento publicado na edição desta terça-feira, 6, do Diário Oficial do Estado (DOE) “ratifica a força normativa da Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, publicada do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 18/01/2018, restabelecendo todos os seus efeitos, para dar cumprimento às ordens judiciais oriundas da ADI 1241 e da Reclamação Constitucional nº 29593”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski derrubou a liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Kátia Guedes, que suspendeu a extinção dos vínculos empregatícios e determinou a abertura de processos individualizados para cumprimento da decisão da ADI que questionava Lei Ordinária 6697/94.
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