Durante o plantão judicial na Quarta-feira de Cinzas, o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos examinou um caso de prisão em flagrante de um cidadão pelo furto de um desodorante avaliado em R$ 10,68 e devolvido à vítima, após o homem ser preso pelos seguranças do próprio supermercado. A decisão do magistrado anulou o flagrante e determinou que o acusado fosse posto em liberdade com base no princípio da insignificância.

Ao analisar o caso, o juiz avaliou que o acusado não tinha antecedentes criminais e que ficou demonstrada: a mínima ofensividade da conduta do agente; a nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Por esses motivos o juiz plantonista criminal reconheceu a insignificância da conduta e teve por ilegal a prisão, mandando colocar o preso em liberdade.