O governo publicou medida provisória nesta quarta-feira reduzindo de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre a remessa de recursos a pessoa física ou jurídica residente no exterior para gastos pessoais de pessoas físicas residentes no Brasil.

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a redução se aplica à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.

A MP prevê ainda que as operadoras e agências de viagens estão sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro, devendo ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações serem realizadas por instituição financeira com sede no Brasil.

Não ficarão sujeitas à retenção na fonte do IR, segundo a MP, as remessas destinadas para fins educacionais, científicos ou culturais e as que tiverem como objetivo a cobertura de despesas médico-hospitalares do remetente ou de seus dependentes.