
Uma advogada foi condenada a devolver R$ 3,6 mil a uma cliente e ainda pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais após reter indevidamente todo o valor obtido em uma ação judicial contra uma empresa de telefonia.
Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte, a cliente contratou a advogada em 2022 para abrir a ação contra a operadora. O acordo entre elas previa que o valor ganho no processo seria dividido igualmente entre as duas – 50% para cada.
A ação foi julgada procedente em setembro de 2024 e resultou em um acordo de R$ 7.200. No entanto, segundo a cliente, a advogada recebeu o valor total e não repassou a quantia devida a ela, nem prestou informações sobre o andamento do processo. A ação da cliente contra advogada foi analisada pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, na Grande Natal.