04 ago 2011
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Blog do Seridó
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15:39min. 
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Acusados de matar F. Gomes podem ir a júri popular

O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caicó, Luiz Cândido de Andrade de Villaça proferiu sentença de pronúncia mandado ir a julgamento popular, João Francisco dos Santos, conhecido como “Dão”, e,  Lailson Lopes, o “Gordo da Rodoviária” -que estão presos e são  acusados como autores da morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros (F. Gomes).

“A sentença de pronúncia encerra um juízo de admissibilidade da acusação. Tecnicamente, o juiz não condena; o que eu fiz foi admitir a acusação como plausível, enviando o processo para o Júri popular. Mas, como se trata de uma sentença, as partes podem recorrer e neste caso, o recurso é no Tribunal de Justiça do RN”, explica o magistrado.

As partes têm um prazo de cinco dias ininterruptos, a contar da data de publicação da sentença, para entrar com o recurso ‘em sentido estrito’ pedindo a não realização do juri popular. Caso isso seja feito, é preciso aguardar o posicionamento do TJ para só depois – dependendo da decisão do Tribunal – marcar a data do juri popular. Eles têm até a próxima segunda-feira (08) para protocolar o recurso. A expectativa é que o juri popular seja realizado em um ano, pois como os acusados estão presos, eles não vão ter interesse de ficar recorrendo indefinidamente.

Em sua decisão, o magistrado manteve as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público na denúncia e aceitou que foi praticado um homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, bem como praticado à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, e mediante paga, promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe) e a prisão preventiva de João Francisco dos Santos e Lailson Lopes.

“Com relação ao acusado João Francisco dos Santos, este confessou ter efetuado os disparos contra a vítima, disparos estes que, conforme o laudo de exame necroscópico supracitado ceifou a sua vida. Ainda, consta laudo positivo de exame residuográfico de chumbo de material coletado das mãos do acusado. Em relação ao acusado Lailson Lopes, mesmo tendo este negado qualquer participação no crime, há indícios que apontam para uma autoria intelectual. Registros telefônicos demonstram que houve várias ligações entre os celulares de Dão e Lailson no dia do fato, antes e depois do delito”, declarou o juiz.

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