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O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, determinou o bloqueio de R$ 188 milhões de Neymar, acusado pela Procuradoria da Fazenda Nacional de sonegar impostos de 2011 a 2013, período em que o jogador ainda defendia o Santos e durante a transferência para o Barcelona. A medida preventiva, noticiada primeiramente com exclusividade na edição desta sexta-feira do jornal “Correio Braziliense”, é porque o jurista avaliou que há riscos de dilapidação do patrimônio e lesão aos cofres públicos pelo atleta.

A quantia de R$ 188 milhões é equivalente a uma multa de 150% sobre o valor original que, segundo a Receita, o jogador sonegou, de R$ 63,5 milhões. Como representa mais de 30% do patrimônio declarado do “grupo Neymar”, de R$ 244 milhões, foram bloqueados os bens dele, seus pais e três empresas da família: Neymar Sport e Marketing, a N & N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N & N Administração de Bens Participações e Investimentos.