192ab3b1262c0930b84ea5a8876cabba-700x467

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, na sessão de ontem terça-feira, 9, o habeas corpus solicitado pela defesa de Jean de Araújo Rocha, acusado de matar o estudante caicoense Máximo Augusto, de 23 anos, no dia 1º de maio. De acordo com o advogado, não há elementos que justifiquem a prisão temporária.

A defesa moveu o pedido de Habeas Corpus sob o argumento de incompetência da autoridade judicial e ausência de elementos para manutenção da prisão temporária. Jean foi indiciado por latrocínio (roubo seguido de morte), enquanto os outros envolvidos, Rafael do Nascimento e Erik da Silva, vão responder na Justiça por receptação do material roubado do universitário.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Glauber Rêgo, destacou que a prisão temporária, que foi o elemento principal, atacado pela defesa, deixou de existir no momento em que foi convertida em preventiva, no dia 19 de maio.

“Diante da alteração do cenário fático processual – conversão da temporária em preventiva – ficam superadas as alegações da defesa”, enfatizou o desembargador, que manteve a prisão de Jean Rocha.

O jovem Máximo Augusto encontrado morto no dia 3 de maio, quando os rumores de mero desaparecimento tiveram fim. O corpo foi localizado na Zona rural de São Gonçalo do Amarante, município da Grande Natal.