Em julho do ano passado, o Governo do Estado, sancionou a Lei Complementar nº 515/2014 que trata do regime de promoção de praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte. De acordo com a nova lei de promoções, os Praças “terão acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, que se dará através de ato administrativo vinculado”. Os critérios de promoção, a partir de agora, são antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição.
O último regime de promoção válido para soldados, cabos e sargentos das corporações era regulamentado pelo Decreto 7070, de 7 de fevereiro de 1977. As associações de classe cobravam uma nova lei e o cumprimento da mesma.
Dentre as providências descritas na lei estão o período para que ocorram as promoções, os prazos para o Estado concedê-las, os cursos de formações e a instituições das comissões que analisarão os pedidos.