A partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras. Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições – que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência – é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura.

Veja como ficam os valores das multas a partir de hoje:

Ultrapassagem proibidas

 

 

Infração

Como era

Como vai ficar a partir de 1º de novembro

Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos – artigo 191 R$ 191,54 R$ 1.915,40
Ultrapassagem pelo acostamento – artigo 202 R$ 127,69 R$ 957,70
Ultrapassagem em local proibido – artigo 203 R$ 191,54 R$ 957,70