A partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras. Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições – que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência – é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura.
Veja como ficam os valores das multas a partir de hoje:
Ultrapassagem proibidas
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Infração |
Como era |
Como vai ficar a partir de 1º de novembro |
| Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos – artigo 191 | R$ 191,54 | R$ 1.915,40 |
| Ultrapassagem pelo acostamento – artigo 202 | R$ 127,69 | R$ 957,70 |
| Ultrapassagem em local proibido – artigo 203 | R$ 191,54 | R$ 957,70 |