Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.
Como faço para saber meu local de votação?
O TSE oferece na página da internet a consulta dos locais onde cada eleitor votará (clique aqui). É necessário preencher o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da região.
Quais documentos são necessários para votar?
O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.
Posso levar uma ‘cola’ com o número dos candidatos?
Sim. O próprio TSE disponibiliza no seu site uma ‘cola’ que o eleitor pode levar no dia da votação. Basta baixar o documento neste link, imprimir e preencher com os números dos candidatos. Ou levar tudo anotado em um papelzinho mesmo.
Posso ir votar com camisa, boné, bandeira ou adesivo do meu candidato?
A legislação permite a manifestação “individual e silenciosa” da preferência do eleitor por um partido ou candidato na hora da votação “portando exclusivamente bandeiras, broches, dísticos e adesivos”. Mas é proibido pedir voto para o candidato aos demais eleitores. A lei não cita especificamente o uso de camisas e bonés, porém os ministros entendem que se o eleitor usar esses itens nas condições acima, não há problema. A Justiça Eleitoral ressalta que a lei proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com material de propaganda de canditados, por isso não é recomendado que famílias e grupos vão votar vestindo camisas dos canditados ou partidos, por exemplo, pois os fiscais podem entender como propaganda eleitoral.
No dia da votação, posso distribuir santinhos do meu candidato?
Não. A Justiça Eleitoral afirma que é “terminantemente proibida qualquer propaganda no dia da eleição”. A lei proíbe a divulgação e distribuição de qualquer espécie de material de partidos políticos ou de seus candidatos nesta data.
Posso tirar uma ‘selfie’ na urna?
Não. Na cabine de votação é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. O eleitor deverá deixar o equipamento desligado com o mesário da seção na hora de votar.
O eleitor com deficiência pode ter ajuda na hora de votar?
Sim. Ele pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários pode autorizar a entrada dessa segunda pessoa na urna para a votação, podendo ela, inclusive, digitar os números para o eleitor.