A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal autorizou nesta quarta-feira, 30, o desconto de 34 dias da pena do ex-presidente do PT José Genoino. Com isso, o condenado no processo do mensalão, que cumpre pena na Papuda, em Brasília, passa a ter direito a cumprir o restante da pena em regime aberto.
A juíza Leila Cury homologou a remissão de dias devido aos cursos realizados pelo condenado e ao trabalhado realizado dentro da prisão. O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, confirmou a decisão da VEP e afirmou que, agora, aguarda análise do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao direito do ex-deputado de cumprir pena no regime aberto.
O advogado afirma que a questão é “muito objetiva” e deve ser resolvida de forma breve. “É objetivo: com um sexto da pena e bom comportamento, o réu tem direito a progressão de regime”, disse. De acordo com a decisão da juíza, protocolada nesta quarta, Genoino realizou cursos de introdução à informática e internet e de Direito Constitucional. De acordo com o advogado, o ex-deputado cumpriria no final de agosto um sexto da pena, condição para a progressão de regime.
“A VEP encaminhou ao STF. Sendo essa uma questão de extrema relevância, pois se refere à liberdade individual, acredito que possa ser analisado na volta do recesso do Judiciário, na sexta-feira”, afirmou Pacheco.
Na sexta-feira, 1, o STF retoma as sessões e deve realizar a eleição do novo presidente da Corte, devido ao pedido de aposentadoria antecipada do ministro Joaquim Barbosa. Atualmente, o relator do processo do mensalão na Corte é o ministro Luís Roberto Barroso.
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