Encerrada a fase das convenções partidárias e vencido o prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, começa formalmente neste domingo a campanha para as eleições gerais que ocorrerão em 5 de outubro. Candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara e às Assembleias Legislativas já podem realizar comícios, fixar propaganda em locais públicos e trombetear mensagens eleitorais na internet.

As regras da campanha estão previstas em resoluções do TSE e na Lei Eleitoral, aprovada em 1997 e sancionada sob o número 9.504. A fiscalização será feita pelo Ministério Público Eleitoral e por equipes designadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Podem agir por conta própria ou mediante denúncia.

O comícios terão de ser comunicados às autoridades policiais com 24 horas de antecedência. Os velhos showmícios não serão tolerados. A lei proíbe expressamente a contratação de artistas. Veda também a distribuição de brindes ou de qualquer tipo de bem material.