O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou ontem, dia 21/02,  improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do deputado federal João Maia (PR), denunciado por excesso de doação.

Ao apreciarem o mérito do processo (decisão definitiva) — onde se pedia a cassação do mandato – os juízes do TRE/RN acolheram, por 3 votos a 1,  a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário do parlamentar. Com isso, não chegaram sequer a apreciar o pedido. O argumento apresentado pelos advogados de defesa do deputado João Maia foi a incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal  ter decretado a quebra do sigilo bancário do deputado. Assim, o processo foi rejeitado.