Coube ao presidente do TRE Amílcar Maia decidir ganho de causa ou não em favor de Cláudia Regina, tendo em vista que a votação encontrava-se empatada em 3 a 3.

O presidente classificou como “estranho” o afastamento da prefeita ter ocorrido antes da publicação da sentença. “Foi uma prática ortodoxa. A sentença só existe quando publicada”, destacou.

O desembargador Amílcar lembrou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral que mantém o prefeito cassado até o julgamento do recurso pela Corte Regional Eleitoral.

Entretanto, a sentença proferida ontem (07) pelo juiz Herval Sampaio Júnior aplicou cassação aos dois mandatos. Com isso, por força desta decisão, prefeito e vice ficam longe do Executivo.

O advogado Sanderson Mafra já confirmou que entrará com ação cautelar contra a sentença de Herval Sampaio pedindo para prefeita e vice retornarem ao cargo até o julgamento do recurso contra a sentença.