O Juiz de Direi
to da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, condenou o ex-Prefeito Nilson Dias de Araújo, e o ex-Secretário de Obras do Município, Dinarte Alves da Mota, por ato de improbidade administrativa. A condenação se deu em decorrência da autorização, pagamento e atesto ilegal referente serviços de engenharia que não foram executados.
Pelo que restou comprovado, o ex-Prefeito de Caicó no período de 1998 a 2000, Nilson Dias, teria pago ilegalmente à Empreiteira Nordeste Ltda (ENOL), sem licitação ou contratação formal, o valor de R$ 66.500,00 sem que os serviços fosse efetivamente prestados ao ente público municipal.
O ex-Secretário Municipal de Obras, Dinarte Alves da Mota, teria concorrido para os atos de improbidade por ter atestado a realização dos serviços não prestados, responsável portanto pela malversação dos recursos públicos e colaboração com o enriquecimento ilícito.