O destaque se deu no julgamento de um recurso, movido pelo município de Caicó

A 2ª Câmara Cível do TJRN destacou, com base na jurisprudência de tribunais superiores, que há legitimidade da incidência de juros de mora e correção monetária entre a elaboração da conta de valores devidos e a expedição da RPV, como forma de preservação do valor real do crédito. O destaque se deu no julgamento de um recurso, movido pelo município de Caicó, contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que determinou a atualização do valor da RPV mediante a incidência de correção monetária e juros de mora, mesmo após a homologação dos cálculos e a renúncia expressa dos exequentes ao excedente. O apelo foi negado pelos desembargadores.

Conforme a decisão, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afasta a alegação de preclusão ou ofensa à coisa julgada quanto à inclusão de juros e correção monetária na fase de liquidação, mesmo após a homologação de cálculos, por serem encargos legais da condenação principal.

“A renúncia feita pelos exequentes ao valor excedente ao teto do RPV não impede a incidência dos consectários legais, que devem ser apurados até a data da expedição da requisição, não sendo possível restringi-los por meio de ato unilateral do credor”, destacou também o julgamento.

O julgamento também ressaltou que a atualização que ultrapassa o limite originariamente previsto para pagamento via RPV não desnatura sua natureza, nem configura obrigação excessiva à Fazenda Pública, desde que respeitado o prazo legal de pagamento de 60 dias.