
Essenciais para a democracia, os partidos políticos têm, entre as diversas funções, a de representar os interesses da população nos espaços de poder e a de ser um canal de interlocução entre o povo e o governo. Nenhum candidato pode participar de eleições sem estar filiado a um partido. Atualmente, existem 30 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 23 em formação.
Só a agremiação que tenha registrado o estatuto no TSE seis meses antes do pleito pode lançar candidatas e candidatos nas Eleições de 2026. Essa também é a condição para que a legenda receba recursos do Fundo Partidário e tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Criação de partidos
A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução TSE nº 23.571/2018 disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos.
É livre a criação de partidos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. A legislação assegura às legendas autonomia para definirem a estrutura interna, a organização e o funcionamento. No entanto, as normas estabelecem que, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido deve registrar o estatuto no TSE.