Prazo para adesão ao PAA termina em 19 de janeiro

Os municípios das regiões Norte e Nordeste do país têm até o dia 19 de janeiro para manifestar interesse em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O aceite das metas deve ser realizado pelo Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA.

Os itens estabelecidos consideram a modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão.

A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que os gestores verifiquem a lista de municípios selecionados com atenção. O objetivo é confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade do cumprimento das metas propostas.

Entre os municípios classificados por Unidade Federativa (UF) estão: Pau Brasil (BA), Rosário (MA), Parauapebas (PA), Livramento (PB) e Brejinho (PE). A lista completa de cidades habilitadas pode ser consultada na Portaria 235/2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Após o aceite, as cidades têm um prazo de até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema – período que poderá ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. A aquisição dos alimentos só poderá começar após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores.