Ficou decidido que o Estado do Rio Grande do Norte anule a nota fiscal

A Justiça potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte anule uma nota fiscal emitida de maneira fraudulenta em nome de um microempreendedor individual. Além disso, também foi determinado que os dados do autor da ação sejam retificados nos sistemas estaduais. O Estado também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais ao autor da ação.

A sentença é do juiz Marcus Vinícius Pereira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari. Segundo informações presentes nos autos do processo, no mês de agosto de 2020, o microempreendedor teve seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado de forma indevida por fraudadores.

De acordo com o autor, foram realizadas compras que ultrapassaram seu limite, fazendo com que seu registro fosse bloqueado e, posteriormente, tenha sido dado baixa. Além disso, os fraudadores ainda executaram alterações no endereço e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da vítima.